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Denúncias

Orientações

Qualquer pessoa ou entidade poderá enviar denúncias acerca de irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às áreas de atuação do Ministério Público Federal.

O Ministério Público Federal investiga os crimes que envolvam interesses da União, autarquias ou empresas públicas federais, tais como: sonegação fiscal – “Caixa Dois”; fraudes de notas fiscais; não recolhimento de tributos; contrabando; evasão de divisas (envio ilegal de dinheiro para o exterior); fraudes bancárias; saque ilegal do FGTS; tráfico internacional de drogas, de pessoas, de animais etc.; crimes contra o INSS; crimes contra os Correios; crimes de radiodifusão (rádio clandestina); crimes de moeda falsa; uso de diplomas falsos; falsificação de passaporte e/ou vistos consulares; crimes praticados por quaisquer servidores públicos federais em função de cargo ou em razão deste; pedofilia na internet, dentre outros.

Também na defesa da cidadania, o Ministério Público Federal poderá ser acionado através de denúncias referentes aos direitos e interesses dos índios e das populações indígenas, do meio ambiente, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico que integram o patrimônio nacional, bem como para a garantia de direitos constitucionais do cidadão, assegurando que este seja respeitado pelo Poder Público e pelos que prestam serviços de relevância pública.

Dessa forma, o cidadão poderá acionar este Órgão também para a garantia dos seus direitos constitucionais, noticiando sobre irregularidades na Administração Pública, desde que envolva interesses federais, tais como: realização de licitações fraudulentas, atos de improbidade (desvio de verbas públicas pertencentes ou repassadas pela União), fraudes em concursos públicos, degradação do meio ambiente, causas que envolvam a ordem econômica, dentre outras.

A denúncia não precisa, necessariamente, vir acompanhada de documentos comprobatórios. Entretanto nela devem constar as informações básicas que possibilitem chegar ao autor ou autores das irregularidades, como, por exemplo, descrição das condutas que entende irregulares, indicando local, nomes, datas e outros elementos que possam auxiliar nas investigações; nomes e endereços de testemunhas ou pessoas que possam auxiliar no esclarecimento dos fatos; nome e endereço da pessoa que fez a denúncia, caso deseje prestar declarações sobre os fatos aduzidos.

Recebida a denúncia, esta será encaminhada ao Órgão Ministerial competente, para a distribuição a um dos Procuradores da República oficiante na área.

O Procurador a quem for distribuída dará o andamento devido. Procederá ele próprio com diligências e/ou requisitará a instauração de inquérito policial, para, posteriormente, promover as ações penal e civil cabíveis, ou, determinará o arquivamento das informações, caso não restem apurados os fatos ou a autoria.